Começou a valer no último dia 1º de julho a Lei do Empreendedor Individual. Desde a entrada em vigor, 1.372.862 pessoas fizeram consulta ao Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.com.br). Desse total, 69.011 entraram com o pedido para aderir à nova categoria jurídica, sendo que 26.449 receberam seu CNPJ. O cadastro dos empreendedores individuais já acontece no Distrito Federal, em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo e Ceará.
As novas disposições da Lei da Micro e Pequena Empresa facilitam a venda e a prestação de serviços às grandes empresas, o acesso a linhas de crédito especiais oferecidas principalmente por Bancos Públicos e, inclusive, participação em licitações públicas.
O Empreendedor Individual é uma figura jurídica instituída por lei federal com o verdadeiro objetivo de facilitar a formalização de profissionais. Para tanto, é necessário faturamento máximo de R$ 36.000,00 (trinta e sei mil reais) ao ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Quem se formalizar como Empreendedor Individual, além dos registros no CNPJ, na Junta Comercial e na Previdência Social, também terá licença especial da prefeitura para funcionamento imediato. Mas para isso terá que assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade, com efeito de Alvará de Licença de Funcionamento Provisório, a ser enviado para a Junta Comercial. Se a prefeitura não se posicionar em até 180 dias, o documento vira alvará definitivo.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir:
- Comércio em geral
- Indústria em geral
- Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, auto-escolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros.
- Escritórios de serviços contábeis.
- Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais.
Principais benefícios:
Cobertura previdenciária;
Contratação de um funcionário com menor custo;
Isenção de taxas para o registro da empresa;
Ausência de burocracia;
Acesso a serviços bancários, inclusive crédito;
Redução da carga tributária;
Controles muito simplificados;
Emissão de alvará pela internet;
Benefícios governamentais;
Assessoria gratuita – Assessoria gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada pelas empresas de Contabilidade optantes do SIMPLES;
Apoio do técnico do SEBRAE na organização do negócio;
Segurança jurídica – formalização está amparada em Lei Complementar 128/08 o que significa que essas regras são estáveis.
Passo a passo da formalização – http://www.portaldoempreendedor.gov.br/redesim_app/formalize
Maiores informações: http://www.portaldoempreendedor.gov.br
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6 de outubro de 2009 as 10:11
É uma pena que não está disponível para o setor de TI.